
Assessoria Jurídica Condominial em Goiânia
A Rau & Advogados oferece assessoria jurídica condominial para condomínios residenciais e comerciais em Goiânia e na região metropolitana, incluindo Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Goianira, Anápolis e Caldas Novas. A atuação envolve advocacia preventiva e consultiva, suporte em assembleias, cobrança condominial extrajudicial e judicial, revisão de convenções e regimentos internos, pareceres técnicos e notificações extrajudiciais e representação em litígios cíveis e trabalhistas.
A maioria dos síndicos que chega ao escritório está diante de um conflito que já escalou: uma decisão tomada sem parecer jurídico que virou processo, uma assembleia conduzida sem suporte que está sendo contestada, ou uma situação de convivência que saiu do controle da administração. O suporte jurídico preventivo existe justamente para antecipar esse ponto, organizando a documentação da gestão e fundamentando as decisões antes que se tornem litígios.
Neste conteúdo:
- • Áreas de Atuação
- • Perguntas Frequentes sobre Assessoria Jurídica Condominial
- • Temas Jurídicos Relevantes para Condomínios em 2026
- • Sobre o Escritório
- • Atendimento
Áreas de Atuação
Assessoria Preventiva e Consultiva
Orientação jurídica contínua para síndicos e administradoras sobre obrigações legais, análise de contratos com prestadores de serviço, elaboração e revisão de editais de assembleia, pareceres técnicos e notificações extrajudiciais. A atuação preventiva organiza a gestão jurídica da administração condominial e reduz a exposição do condomínio a litígios evitáveis.
Assembleias Condominiais
Suporte jurídico na convocação, condução e formalização de assembleias ordinárias e extraordinárias, incluindo assembleias de destituição de síndico. A atuação observa os requisitos formais de convocação, o quórum estabelecido pelo artigo 1.349 do Código Civil e as disposições da convenção e do regimento interno de cada condomínio.
Cobrança Extrajudicial de Taxas Condominiais
Recuperação de crédito condominial na fase extrajudicial, com notificações, acompanhamento de inadimplentes e negociação de acordos. Os encargos aplicáveis seguem o artigo 1.336 do Código Civil e a Lei nº 14.905/2024, que disciplinou os índices de correção monetária e juros moratórios para contribuições condominiais em atraso. Para condomínios que necessitam de uma estrutura operacional dedicada à cobrança, o escritório conta com a RDC Cobranças, braço especializado em recuperação de crédito condominial.
Cobrança Judicial de Taxas Condominiais
Ajuizamento e acompanhamento de ações de execução de título extrajudicial e ações de cobrança de taxas condominiais, com base no artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Representação nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e execução, com atuação em Goiânia e cidades da região metropolitana.
Revisão e Elaboração de Convenção e Regimento Interno
Revisão e atualização de convenções condominiais e regimentos internos, com adequação à legislação civil vigente, à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e às demandas atuais do mercado condominial, incluindo temas como destinação de unidades, uso de plataformas digitais de hospedagem, animais domésticos e instalação de equipamentos em áreas comuns.
Pareceres Técnicos e Notificações extrajudiciais
Elaboração de pareceres jurídicos para fundamentar decisões da administração em obras, contratos, uso de áreas comuns e deliberações em assembleia. As notificações extrajudiciais são expedidas para condôminos inadimplentes, condôminos com conduta antissocial nos termos do artigo 1.337 do Código Civil, ocupantes com obras não autorizadas e prestadores em descumprimento contratual, produzindo prova documental indispensável para a aplicação de penalidades e o eventual ajuizamento de ações.
Conflitos Condominiais e Litígios
Representação jurídica em conflitos entre condôminos, entre condôminos e o condomínio, e entre o condomínio e terceiros. Inclui questões de perturbação de sossego, uso irregular de áreas comuns, obras em unidades autônomas e responsabilidade civil da administração condominial.
Defesa Trabalhista e Cível
Representação do condomínio em ações trabalhistas e cíveis, com acompanhamento em todas as instâncias. Inclui análise de vínculos empregatícios, contratos com prestadores de serviço e empregados diretos do condomínio.
Perguntas Frequentes sobre Assessoria Jurídica Condominial em Goiânia
O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por decisões tomadas no condomínio?
Sim. O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade pela administração do condomínio. Na prática do escritório, as situações que mais frequentemente resultam em ações de responsabilidade civil contra o síndico são três: decisões tomadas em assembleia sem fundamentação jurídica prévia, contratos firmados com prestadores de serviço sem análise de cláusulas, e obras realizadas sem aprovação formal com o quórum correto. O parecer jurídico antes da decisão é o instrumento que organiza a posição do síndico e reduz essa exposição.
As procurações em assembleia condominial têm algum limite?
O Código Civil não estabelece limite para o número de procurações que um condômino pode apresentar em assembleia. A convenção e o regimento interno, no entanto, podem fixar esse limite. A ausência de regra expressa é a principal causa de impugnações posteriores à assembleia, especialmente quando um único representante concentra votos de várias unidades em deliberações sensíveis como destituição de síndico ou aprovação de obras. Regulamentar o tema no regimento interno antes que o conflito aconteça é a forma mais eficiente de evitar a contestação judicial da assembleia.
Como o condomínio deve lidar com conflitos envolvendo animais de estimação?
O STJ e os tribunais estaduais têm reconhecido o direito de manter animais domésticos em unidades condominiais mesmo diante de convenções proibitivas, desde que o animal não cause perturbação comprovada ao sossego ou risco à saúde dos demais condôminos. Convenções com proibição genérica têm sido sistematicamente afastadas com fundamento no direito à moradia e na função social da propriedade. Condomínios sem regulamentação específica por regimento interno, com critérios objetivos de porte, número de animais e regras de circulação em áreas comuns, estão mais expostos a ações judiciais e a situações de difícil mediação administrativa.
Temas Jurídicos Relevantes para Condomínios em 2026
O direito condominial é uma das áreas do direito civil que mais recebe atualizações de jurisprudência e de legislação. Decisões do Superior Tribunal de Justiça e mudanças no Código Civil alteram, com frequência, regras que síndicos e administradoras consideravam pacificadas. Três temas concentram hoje as principais mudanças com impacto direto na gestão condominial em Goiás.
- • Locação por Airbnb e plataformas de hospedagem de curta duração
- A Segunda Seção do STJ julgou, em maio de 2026, o REsp 2.121.055 e estabeleceu que condomínios com convenção de destinação exclusivamente residencial podem restringir a exploração profissional e recorrente de unidades por plataformas digitais de hospedagem, mediante deliberação de dois terços dos condôminos com base no artigo 1.351 do Código Civil. O Tema 1.443, que fixará a tese vinculante para todos os casos similares no país, está afetado ao rito dos recursos repetitivos com suspensão de processos em todo o Brasil. Condomínios que ainda não deliberaram sobre o tema estão expostos a conflitos enquanto o quadro não se consolida. A revisão da convenção para incluir posição expressa sobre o assunto é a medida preventiva recomendada.
- • Infraestrutura para carregadores elétricos de veículos nas garagens
- Não existe ainda legislação federal específica sobre a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em garagens condominiais. O vazio normativo tem gerado conflitos crescentes sobre três pontos: o quórum necessário em assembleia para autorizar a instalação em área comum, o rateio do custo de adequação da demanda de energia elétrica entre os condôminos, e a forma de individualização do consumo por unidade. Condomínios que regulamentam o tema por regimento interno antes da primeira solicitação de instalação evitam o conflito que invariavelmente surge quando a decisão precisa ser tomada sob pressão, sem regra prévia estabelecida.
- • Correção monetária e juros sobre taxas condominiais em atraso desde agosto de 2024
- A Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou o regime de encargos moratórios para débitos condominiais quando a convenção não estabelece índice próprio. A correção monetária passou a seguir o IPCA e os juros moratórios passam a ser calculados pela taxa Selic deduzida do IPCA do período, conforme a Resolução CMN nº 5.171/2024. Para dívidas cujo período de inadimplência atravessa a data de 30 de agosto de 2024, o cálculo deve ser segmentado em dois regimes: o anterior até 29 de agosto e o novo a partir de 30 de agosto. Demonstrativos que não fazem essa segmentação estão sujeitos à impugnação judicial pelo devedor. A multa permanece limitada a 2% sobre o valor da contribuição em atraso, conforme o artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, sem alteração pela nova lei.
Sobre o Escritório
A Rau & Advogados atua com foco em Advocacia Condominial e Recuperação de Crédito Condominial há mais de 15 anos, sob a liderança do Dr. Anderson Rau (OAB/GO 28.613), Sócio-Fundador, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, MBA em Direito Imobiliário e Técnico Contabilista. O escritório mantém assessoria jurídica ativa para mais de 150 condomínios no estado de Goiás, com mais de 5 mil casos resolvidos no segmento condominial e imobiliário.
Dr. Anderson Rau é Diretor Adjunto da ANACON/GO, Árbitro na 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (2CCA/SECOVI-GO), Diretor Institucional da ADEMCI/GO e Diretor Adjunto do IBRADIM/GO.
O escritório integra recursos tecnológicos à prestação dos serviços jurídicos condominiais, incluindo assinatura digital de documentos, notificação eletrônica com validade jurídica e certificação ICP-Brasil, plataforma de votação com auditabilidade para assembleias e atendimento remoto.
Atendimento
Para condomínios em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Goianira, Anápolis e Caldas Novas que desejam informações sobre assessoria jurídica condominial, entre em contato pelo canal abaixo.
Central de Atendimento — Jurídico, Cobrança, Financeiro, Administrativo e Comercial
Ligações (62) 3093-4040 | WhatsApp (62) 99250-3884
E-mail: contato@raueadvogados.com.br | raueadvogados.com.br
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Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educativo, abordando aspectos gerais sobre advocacia e assessoria jurídica condominial. O conteúdo aqui exposto não substitui uma consulta jurídica formal e não deve ser utilizado para a tomada de decisões em casos concretos sem a devida análise profissional.
