Fumaça de Cigarro Incomoda o Vizinho? O Síndico Pode Multar

Fumar dentro de casa é direito, mas se a fumaça atingir a unidade do vizinho, já é infração. Saiba quando o síndico deve agir e o que diz o TJSP.

Fumaça de Cigarro Incomoda o Vizinho? O Síndico Pode Multar 20/08/2026

Publicado em agosto de 2026 | Atualizado em agosto de 2026 | Tempo de leitura: 13 minutos
Por Dr. Anderson Rau | Diretor Regional da ANACON | Direito Condominial | Goiânia, GO



Fumar dentro do próprio apartamento é, em princípio, uma escolha pessoal protegida pela autonomia do morador sobre seu próprio espaço. O problema jurídico não nasce do ato de fumar, nasce do momento em que a fumaça deixa de ficar restrita à unidade de origem e passa a atingir a esfera do vizinho, seja pela sacada, por frestas de portas e janelas, ou pelos dutos de ventilação que interligam unidades em prédios verticais.


A jurisprudência vem analisando conflitos envolvendo a propagação de fumaça entre unidades com base no direito de vizinhança, no dever de preservação do sossego e da salubridade, e nas regras internas do condomínio. O resultado depende da prova da propagação, da reiteração da conduta, do impacto causado e da regularidade da penalidade aplicada.


A fumaça não gera multa automaticamente. O que pode justificar a penalidade é a propagação comprovada, reiterada e prejudicial, somada à existência de regra aplicável e ao cumprimento do procedimento condominial.


Neste artigo


  1. Fumar dentro de casa é direito, fumaça que sai pode ser infração
  2. O que a Lei Federal já proíbe em áreas comuns
  3. Nem toda proibição de fumar vale: o caso da piscina
  4. Multa válida e multa exigível são coisas diferentes
  5. O artigo 1.337 exige cautela: fumaça não é sinônimo de condômino antissocial
  6. Por que o laudo médico fortalece, mas não decide o caso
  7. Nem todo tribunal decide igual
  8. Como reclamar de fumaça de cigarro do vizinho
  9. O dever do síndico de agir com razoabilidade
  10. Perguntas frequentes

Fumar dentro de casa é direito, fumaça que sai pode ser infração


O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil é o fundamento jurídico central desta discussão. Ele não proíbe genericamente o ato de fumar dentro da unidade. O que ele impede é que a unidade seja utilizada de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais possuidores.


Esse limite dialoga com o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. É importante entender que essa é uma regra geral de direito de vizinhança, não uma norma criada especificamente para condomínios, aplicada aqui em conjunto com o regime condominial.


O artigo 1.228, parágrafo primeiro, do Código Civil também contribui como fundamento complementar: determina que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais, observados os limites legais e a proteção dos interesses juridicamente relevantes da coletividade. Esse dispositivo não é a regra específica que autoriza a multa condominial, esse papel é do artigo 1.336, mas reforça o princípio de que a propriedade não é exercida em isolamento da coletividade.


O que a Lei Federal já proíbe em áreas comuns


A Lei Federal nº 9.294/1996, regulamentada pelo Decreto nº 8.262/2014, proíbe o uso de produtos fumígenos em recinto coletivo fechado, privado ou público. A incidência dessa legislação depende da configuração do ambiente e do conceito legal de recinto coletivo fechado ou parcialmente fechado. Por isso, elevadores, corredores fechados e salões de festas não devem ser analisados da mesma forma que áreas externas totalmente abertas.


Nem toda proibição de fumar vale: o caso da piscina


Nem sempre o condomínio está do lado certo dessa discussão. Em um caso julgado pelo TJSP, um morador contestou judicialmente a proibição de fumar em área de piscina descoberta, imposta pelo condomínio em assembleia. Em primeira instância, o juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital validou a punição. O morador recorreu.


O relator, desembargador Flavio Abramovici, deu razão ao morador nesse ponto específico. A fundamentação foi técnica: a legislação estadual paulista e o Decreto Federal nº 8.262/2014, que regulam a matéria, restringem a proibição de fumar a recintos coletivos total ou parcialmente fechados, o que não se aplica a uma piscina totalmente descoberta. O acórdão determinou que o condomínio se abstivesse de advertir o morador com base nessa regra específica (Processo 1180709-04.2023.8.26.0100).


Essa decisão demonstra que a criação de restrições internas ao fumo em áreas totalmente abertas exige análise específica da base normativa e da configuração do espaço. Ela não significa que toda área aberta pode ser livremente utilizada para fumar, nem que a convenção nunca pode estabelecer restrições, nem que essa decisão criou uma regra nacional. Significa apenas que, nesse caso concreto, faltou fundamento normativo para a proibição em um espaço específico e totalmente descoberto.


Multa válida e multa exigível são coisas diferentes


Uma multa pode ter sido aplicada pelo condomínio e, ainda assim, ser questionada quanto à sua exigibilidade. Essa distinção é frequentemente ignorada na gestão condominial.


A validade da multa envolve a existência de regra aplicável na convenção ou no regimento interno, a demonstração efetiva da infração, a competência de quem aplicou a penalidade, o cumprimento do procedimento correto, a notificação prévia ao infrator e a proporcionalidade da medida.


A exigibilidade vai além disso. Mesmo uma multa validamente aplicada pode ser discutida judicialmente se houver controvérsia sobre a base normativa, a prova da infração, a notificação, a competência, o valor, o vencimento, o procedimento, ou eventual recurso ou defesa pendente.


O artigo 1.336, parágrafo segundo, do Código Civil prevê a possibilidade de aplicação de multa ao condômino que descumprir os deveres previstos nos incisos II a IV, incluindo o dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. A aplicação deve observar a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, os limites legais e o procedimento condominial adequado. O dispositivo não autoriza qualquer valor definido livremente pelo síndico.


O artigo 1.337 exige cautela: fumaça não é sinônimo de condômino antissocial


O artigo 1.337 do Código Civil pode ser analisado em situações de descumprimento reiterado dos deveres condominiais, mas sua aplicação exige cautela. A simples reclamação sobre fumaça não transforma automaticamente o morador em condômino antissocial.


É necessário avaliar a gravidade, a reiteração, a intensidade da interferência, as notificações anteriores, a prova disponível, a deliberação exigida e a proporcionalidade da medida. A caracterização do comportamento antissocial não deve ser utilizada como resposta automática para qualquer conflito entre vizinhos, e representa uma medida mais grave e excepcional dentro do sistema condominial.


Por que o laudo médico fortalece, mas não decide o caso


A jurisprudência sobre esse tema considera a frequência e a intensidade do incômodo relatado. O documento médico pode demonstrar a existência de uma condição de saúde ou de um agravamento, mas a relação causal entre esse quadro e a fumaça atribuída ao vizinho dependerá da análise do conjunto probatório.


Eventual pedido de indenização dependerá da demonstração da conduta, do dano e do nexo causal, além dos demais requisitos aplicáveis à responsabilidade civil. A simples existência de fumaça ou de uma reclamação não garante reparação.


Nem todo tribunal decide igual


É importante que síndicos e condôminos entendam que o entendimento favorável à punição pela fumaça que invade unidade vizinha, majoritário em decisões do TJSP, não é absolutamente uniforme em todo o país. Há precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em que o pedido de dano moral não foi reconhecido, justamente por falta de prova técnica robusta que demonstrasse o nexo entre a fumaça e um prejuízo concreto ao condômino reclamante.


Como reclamar de fumaça de cigarro do vizinho


O condômino que se sente prejudicado pela fumaça de um vizinho deve, antes de qualquer medida formal, registrar o problema de maneira estruturada. A reclamação deve ser feita por escrito, com data e horário de cada episódio, unidade de origem identificada quando possível, e descrição objetiva do incômodo.


Fotos, vídeos e relatos de outros moradores que também tenham percebido o mesmo problema fortalecem a reclamação. Quando houver impacto à saúde, o laudo médico deve ser anexado ao registro. A reclamação é suficiente para iniciar a apuração, mas não necessariamente para fundamentar, sozinha, a aplicação de multa ou uma cobrança judicial.


O dever do síndico de agir diante de prova documentada


O condomínio, por meio do síndico, tem dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. A existência de uma reclamação não impõe ao síndico o dever de aceitar automaticamente a versão do reclamante. O dever consiste em apurar a situação com razoabilidade, adotar as providências compatíveis com as regras internas e registrar sua atuação.


A responsabilização do síndico não decorre da simples existência da reclamação, mas da eventual omissão juridicamente relevante diante de uma situação conhecida, persistente e comprovadamente prejudicial.


Perguntas frequentes


Fumar dentro do próprio apartamento é proibido pelo condomínio?
Não, em princípio. Fumar na unidade privativa é uma escolha pessoal do morador. A questão jurídica surge quando a fumaça ultrapassa os limites da unidade e atinge outros condôminos, causando incômodo comprovado ao sossego e à salubridade coletiva.


O condomínio pode aplicar multa por fumaça de cigarro que incomoda o vizinho?
Pode, desde que a multa seja válida e exigível: com base normativa na convenção ou regimento interno, prova da infração, notificação prévia e procedimento adequado. A simples reclamação, isoladamente, não fundamenta a penalidade.


O condomínio pode proibir fumar em qualquer área comum, mesmo aberta?

Não necessariamente. O TJSP já invalidou proibição de fumar imposta por condomínio em área de piscina totalmente descoberta, por entender que a legislação restringe essa vedação a recintos fechados ou parcialmente fechados.


O laudo médico é obrigatório para reclamar de fumaça de vizinho?

Não é obrigatório, mas pode fortalecer a demonstração do impacto sobre a saúde. A relação causal entre o quadro médico e a fumaça atribuída ao vizinho ainda depende da análise do conjunto probatório.



O seu condomínio já recebeu reclamação de fumaça de cigarro entre vizinhos?


A situação deve ser analisada com base na convenção, no regimento interno, na forma de propagação da fumaça e nas provas disponíveis. Antes de aplicar uma penalidade ou iniciar uma cobrança, é importante verificar a regularidade do procedimento e a proporcionalidade da medida. A orientação jurídica pode auxiliar síndicos, administradoras e condôminos na avaliação do caso concreto.


Central de Atendimento: Ligações (62) 3093-4040 | WhatsApp (62) 99250-3884 — Jurídico, Cobrança, Financeiro, Administrativo e Comercial.
E-mail: contato@raueadvogados.com.br | raueadvogados.com.br
Av. R-1, nº 113, Qd. R2B, Lt. 10, Setor Oeste, Goiânia/GO


Saiba mais sobre nossa atuação em direito condominial:

Assessoria Jurídica Condominial
Cobrança Condominial
Consulta Jurídica Estratégica Condominial
Atualização de Convenção e Regimento Interno



Sobre o autor


Dr. Anderson Rau
OAB/GO 28.613

Titular da RAU Sociedade Individual de Advocacia, atua sob a marca Rau & Advogados Associados, Goiânia/GO


Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2007). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes (2013). MBA em Direito Imobiliário, Negócios & Operações pela Faculdade Cambury (2018). Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Campinas (2000). Pós-graduando em Direito Condominial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP (UPM).


Cargos institucionais:

  • Diretor Regional da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON/GO)
  • Árbitro na 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (2ª CCA-GO), nomeado por indicação da OAB/GO pela Portaria 2ª CCA-GO nº 001/2021, com sentenças arbitrais de força de título executivo judicial
  • Diretor Adjunto da Diretoria Estadual do IBRADIM em Goiás
  • Diretor de Relações Institucionais da ADEMCI-GO, mandato 2024 a 2028
  • Foi Secretário-Geral Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (triênio 2022-2024)
  • Painelista no 4º Congresso Goiano de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2023), tema "Condomínio de Lotes"


Base legal e referências


Código Civil (Lei 10.406/2002): art. 1.228, §1º (função social da propriedade); art. 1.277 (direito de vizinhança); art. 1.336, IV (dever de não prejudicar sossego, salubridade e segurança); art. 1.336, §2º (multa pelo descumprimento dos deveres dos incisos II a IV); art. 1.337 (condômino antissocial); art. 1.348 (deveres do síndico)


Lei Federal nº 9.294/1996, regulamentada pelo Decreto nº 8.262/2014: proibição do uso de produtos fumígenos em recinto coletivo fechado ou parcialmente fechado


TJSP, Processo 1180709-04.2023.8.26.0100, rel. Des. Flavio Abramovici: anulação de proibição de fumo em área de piscina totalmente descoberta, por ausência de base normativa para vedação em área aberta


TJDFT: precedente afastando dano moral por ausência de prova técnica robusta do nexo entre a fumaça e o prejuízo alegado


Nota legal: Este artigo possui caráter puramente informativo e educativo, abordando teses jurídicas gerais sobre o direito condominial. O conteúdo aqui exposto não substitui uma consulta jurídica formal e não deve ser utilizado para a tomada de decisões em casos concretos sem a devida análise profissional.



Este conteúdo foi útil para você?


Se este artigo trouxe reflexões relevantes para a gestão do seu condomínio, compartilhe com outros síndicos e administradoras.

Acesse nosso blog: raueadvogados.com.br/blog
Acompanhe no Instagram: @raueadvogados

Autor(a):

Compartilhe com:

Últimas Notícias

Ver todas

RAU & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Orientação jurídica,
para o seu caso!

Conte com a RAU & Advogados Associados para conhecer as possibilidades jurídicas relacionadas à sua situação. Nossa equipe está à disposição para prestar informações e orientar você de acordo com as particularidades do seu caso.

Copyright © 2026

Criação de Site Profissional por TBrWeb